Orientações do Procon para a Black Friday 2022
O Procon, órgão que protege o consumidor de transações que podem lesá-lo de alguma forma, deu algumas orientações para que você aproveite da melhor maneira possível os descontos da Black Friday. Por isso, veja detalhes do que o cliente tem ou não direito a recorrer.
A Black Friday é uma promoção trazida do mercado estadunidense para o Brasil e que geralmente atrai um grande volume de vendas. Assim, muitas pessoas farão suas compras no dia de hoje, 25/11, que é a data oficial da promoção no ano de 2022, em todos os territórios que aderiram à mesma.
Orientações do Procon
Que a Black Friday é uma das épocas mais esperadas do ano isso todo mundo já sabe. No entanto, muitas pessoas acabam não tendo uma experiência muito boa no evento e acabam por se sentirem lesadas nas suas compras. Como forma de prevenir tal situação, o Procon deu algumas dicas do que fazer para ter melhores resultados nesse evento.
Como primeira dica, o órgão orienta o consumidor a fazer uma pesquisa de preços, para que não caia nos famosos descontos pela “metade do dobro”. Logo, o mesmo pode se valer de vários sites que te permitem comparar preços, como o próprio Google Shopping ou o BuscaPé, que já é muito famoso entre os consumidores que fazem compras online.
O ideal é que os preços sejam conferidos antes da data e uma das orientações do Procon é que observem se as empresas subiram os preços antes da Black Friday 2022. Isso porque mesmo com tantas denúncias recebidas pelo órgão e após tantas empresas serem notificadas, algums empresários ainda insistem em tal prática, que é ilegal e o consumidor tem proteção total quanto à isso.
Ao primeiro sinal de que a prática pode estar sendo realizada por alguma loja ou e-commerce, busque a sede do Procon mais próxima e formalize a denúncia. Assim, você ajuda os outros clientes a não caírem em tal fraude.
A maior vantagem desses sites que comparam os preços é que muitos deles mostram o histórico dos itens nos últimos anos. Desse modo, são fortes aliados do consumidor nesta e nas demais épocas de promoções do ano.
Preços nas vitrines
Outra orientação do Procon é quanto aos preços dos produtos expostos, que devem estar visíveis e não passarem nenhuma dúvida ao consumidor. Logo, o mesmo deve deve contar com preço à vista, condições e valores para vendas à prazo, caso seja possível, e taxa de juros aplicada no parcelamento.
Vale destacar que esses dados são importantes para que o cliente tenha noção de todos os investimentos que devem ser feitos, para não comprar o produto de forma inconsciente. Assim, preste atenção nesse detalhe antes de efetuar qualquer aquisição.
Trocas de produtos em lojas físicas
Esse é um outro ponto que levanta dúvidas, mas que o Código de Defesa do consumidor estabelece algumas normas. Afinal, o cliente deverá consultar todas as condições e políticas de troca de empresa antes da compra, pois as lojas não são (isso mesmo, não são) obrigadas a trocar produtos ou se estes não apresentarem nenhum vício ou defeito de funcionamento.
A troca só é obrigatória no caso de compras online, onde o consumidor não teve acesso ao produto antes da compra. Para essas situações, consulte o prazo que a marca oferece para você substituir o seu item comprado com defeito.
Garantias dos produtos
Segundo o Procon, todo item adquirido em empresas deve ter garantia, mesmo que sejam usados ou semi-novos. Por sua vez, esta é conhecida como “Garantia Legal”, e o órgão obriga as empresas a oferecerem até 90 dias para os consumidores a buscarem para resolver tal problema.
Outro prazo de garantia comum que você deve entender mais a fundo antes de comprar na Black Friday é a Contratual. Essa é a garantia que o próprio fornecedor ou fabricante fornece no item, onde ao apresentar reparo deve obrigatoriamente ser reparado em até 30 dias.
Caso o consumidor seja informado que não haverá o conserto ou reparo do item no prazo, o mesmo terá direito a um produto novo do mesmo modelo ou a devolução do valor pago, ou até mesmo o abatimento no valor do mesmo referente ao conserto.
Produtos de mostruário
O CDC ainda legisla sobre os produtos encontrados no mostruário, que são muito comuns de serem vendidos quando a empresa não tem mais estoque do item. No entanto, o Procon orienta o consumidor a não cair na lábia das lojas de falar que o mesmo não possui garantia por se tratar de um item de vitrine.
Afinal, como dito anteriormente, todo e qualquer produto vendido ao cliente deve sim ter garantia e a mesma deve ser assegurada independente do item ser de mostruário ou de estoque.
Compras pela internet
Para essas transações, além do Procon, alguns bancos dão orientações aos consumidores para que as compras sejam as mais seguras possível. Por isso, opte por meios de pagamentos digitais, como cartões virtuais, que são temporários e expiram em até 28 horas.
A dica acima é para evitar a clonagem ou rastreio de algum dado pessoal importante, já que os golpes digitais são cada vez mais comuns, ainda mais nessa época do ano. Caso prefira, desabilite ainda, pelo menos temporariamente, o seu cartão físico no seu aplicativo bancário, para se resguardar ainda mais de golpes.
No caso de compras com forma de pagamento em boleto, confira todos os dados da guia de pagamento, como o valor, o código bancário e até mesmo os dados do beneficiário. Isso porque existem vírus que são capazes de invadir as contas e sites e burlar esses dados na hora da emissão da guia, onde o cliente faz o pagamento para um destinatário que não é a empresa e acaba perdendo o dinheiro.
Evite ainda clicar em links e banners online, pois estes podem te redirecionar a páginas maliciosas que podem sequestrar seus dados. Do mesmo modo, não confie em links recebidos por SMS ou Whatsapp, independente de quem o envie.
Atente-se ainda ao endereço do site e veja se no navegador há um pequeno cadeado preto sem um risco vermelho, que significa que a página pode ser confiável. Da mesma forma, veja se antes do nome do site há a sigla HTTPS, onde o S significa que a página possui protocolos mais rígidos de segurança para o consumidor.
Prazo de arrependimento
As compras online devem dar o direito do consumidor desistir da mesma em até 7 dias após o recebimento do item comprado. Afinal, o órgão entende que essas compras podem ter sido feitas por impulso, o que não ocorre nas compras em lojas físicas ou presenciais.